Sumário
Introdução
Neste tutorial vamos aprender tudo sobre a JusTrabalhista: Como funciona, tipos de cálculos que podemos fazer, limitações da calculadora e como fazer o cálculo passo a passo.
A ideia do tutorial é auxiliar a todos usuários, tanto os que já possuem experiência nesse tipo de cálculo e como aqueles que jamais realizaram qualquer cálculo nessa calculadora.
Leia mais no Blog da Jusfy:
Como funciona a JusTrabalhista? Que tipo de cálculos posso fazer nessa calculadora?
A JusTrabalhista, da Jusfy, foi criada com o para facilitar a realização de cálculos iniciais e liquidações trabalhistas de forma rápida, simples e intuitiva. Para isso, a calculadora vai solicitar informações necessárias básicas para a realização dos cálculos.
A Calculadora trabalhista pode ser utilizada para calcular todo tipo de contrato de trabalho, além de realizar a liquidação de sentença trabalhista.
Como fazer o cálculo passo a passo?
Passo 1 - dados básicos
O primeiro passo da JusTrabalhista solicitará informações para identificação do cálculo como: Nome do Cálculo, Cargo, Nome das Partes e Tipo de Parte.
A “Data do cálculo” é apenas informativa.
Os campos “Cargo”, “Nome das partes envolvidas” e “tipo da parte” servirá fins informativos no cálculo. Não sendo obrigatório o preenchimento.
Já nos campos “Data da admissão” e “Data da Demissão” já começaremos a preencher as informações necessárias para realização do cálculo trabalhista. Devendo ser preenchidos conforme caso concreto, seja retirando a informação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou mediante entrevista com o cliente.
Caso o empregado ainda esteja ativo na empresa o usuário deverá marcar a opção “empregado ainda ativo na empresa”.
A opção “solicitar reconhecimento de vínculo" deve ser utilizada sempre que o usuário desejar que seja incluído no cálculo o valor do FGTS e INSS sobre todas verbas que possuem essa incidência.
A opção “limitar cálculo pelo tempo de prescrição” servirá para que o sistema calcule os valores apenas dos últimos 05 anos, se for o caso. Você deve colocar a data em que inicia a prescrição, ou seja, a data em que o cálculo vai começar
Como usar a jornada
Como usar a jornada
Por fim, a opção “usar jornada” foi criada pela Jusfy para que o cálculo de horas extras seja feito de forma automática pela plataforma, facilitando o cálculo para o usuário. Após selecionado a opção o sistema abrirá seguinte menu:
O usuário poderá adicionar uma Jornada clicando em cima do escrito “Jornada”, de modo que abrirá todas informações da jornada em questão, conforme:
O usuário deverá:
Definir uma data de início e data fim para a jornada que irá descrever no tópico em questão.
Selecionar a carga horária do contrato que se esta calculando (limitado nas opções disponíveis no momento do cálculo. Caso a carga horária do contrato que esta calculando não esteja disponível, utilize o passo 3 do cálculo para informar as horas extras e desmarque a opção “usar jornada” do passo 1).
Descrever os horários de entradas e saídas do funcionário durante a semana, daquele período de início e fim que foi incluído no tópico 1, acima. (os dias que o empregado não trabalhar deverão ser mantidos como 00:00)
Preenchido todos os dados o usuário deverá clicar em “próximo” e passar para o passo 2 da calculadora.
Passo 2 - salários
No passo 2 o usuário terá acesso a uma linha do tempo com todos os anos do contrato, conforme informado no passo 1.
O Usuário deverá clicar em cima de todos anos e preencher conforme os salários recebidos pelo empregado. O valor a ser preenchido é o salário base, ou salário bruto, que é o valor fixo definido em contrato ou o valor que está sendo pedido na ação. Você pode encontrar esse valor discriminado no contracheque do empregado.
Qual divisor devo utilizar?
Qual divisor devo utilizar?
O divisor será utilizado para definir o salário-hora a partir do salário base e calcular as verbas trabalhistas escolhidas no próximo passo.
Divisores mais comuns:
44 horas semanais: 220
42 horas semanais: 210
36 horas semanais: 180
35 horas semanais: 175
25 horas semanais: 125
24 horas semanais: 120
20 horas semanais: 100
Referência: OS DIVISORES DO SALÁRIO MENSAL - THE DIVISORS OF THE MONTHLY SALARY (Denis da Rocha Cota, Frederico) - https://www.trt3.jus.br/escola/download/artigos/divisores_salario_mensal.pdf
Para facilitar o preenchimento a JusTrabalhista possui 2 mecanismos:
Botão “usar um salário para todo o cálculo”, que preencher o mesmo salário para todos meses e todos anos do contrato de trabalho:
Ou então a possibilidade de informar o valor do salário modificado, no mês da modificação e utilizar a opção clonar coluna para linhas abaixo, clicando nos 3 pontos ao lado do valor e no botão que aparecerá, conforme:
Utilizando essa opção o sistema modificará os salários posteriores ao mês modificado, automaticamente. Essa modificação ocorrerá apenas para os meses restantes do ano que foi modificado e utilizado essa opção, ou seja, caso os anos posteriores tenham o mesmo salário ou valores superiores, deverão ser modificados também, podendo utilizar novamente essa opção.
Ainda nesse passo, o usuário deverá informar se o salário foi pago por completo, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial, nas opções abaixo:
Se o salário tiver sido pago de forma parcial, a plataforma solicitará o preenchimento do valor pago parcialmente, ou seja, se o salário era R$ 1.000,00 e foi pago apenas R$ 300,00, o “valor pago parcialmente” será de R$ 300,00.
Utilize também essas opções para indicar se o saldo salarial foi pago ou não. O saldo salarial aparecerá quando a data de demissão for no decorrer do mês, com exceção do seu último dia (em que o salário devido é o valor inteiro do salário base). Ao preencher o salário base, o sistema já irá calcular o valor do saldo salarial devido para que você possa conferir se ele foi pago ou não.
Preenchida todas as informações é só clicar no botão “próximo” para passarmos ao passo 3 do cálculo trabalhista.
Passo 3 - verbas
Ao passar para o passo 3, o usuário visualiza a seguinte tela:
No passo 3 o usuário passará a informar as verbas que serão calculadas no presente cálculo. Nenhuma verba é selecionada automaticamente, todas verbas a serem cobradas deverão ser selecionadas no botão “selecionar verba(s)”.
Clicando no botão “selecionar verba(s)” o usuário deverá selecionar todas verbas que deseja calculador no presente caso, alguns exemplos de verbas que aparecerão para o usuário:
Passaremos a instrução de preenchimento de cada uma das verbas disponíveis na plataforma.
Após selecionado todas verbas, o usuário deverá clicar em cima do nome da verba e começar a incluir as informações necessárias sobre as verbas, exemplo:
13º salário
13º salário
Ao selecionar o 13º Salário o usuário visualiza uma tela parecida com a seguinte:
Todos os períodos já estarão automaticamente preenchidos, devendo o usuário apenas selecionar se o período foi pago totalmente, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial.
Caso selecionado pagamento “parcial” o usuário deverá preencher o valor que foi devidamente pago pelo empregador ao empregado, para que a plataforma calcule a diferença restantes a ser paga.
Base de cálculo: A base de cálculo é o salário do mês de dezembro do ano em curso ou do mês de acerto da rescisão
Férias
Férias
Ao selecionar Férias, o usuário visualiza uma tela parecida com a seguinte:
Assim como 13º, as férias trarão automaticamente todos os períodos descritos. O usuário terá a possibilidade de modificar a descrição do período, selecionar se o período em questão deverá ser pago em dobro (dependendo do caso concreto) e modificar a quantidade de dias do período que se está especificando.
Além disso, o usuário deverá informar se o período que se está especificando foi pago de forma total, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial (preenchendo o valor pago parcialmente).
Base de cálculo:A base de cálculo é o salário devido na data da sua concessão.
Multas dos artigos 477 e 467
Multas dos artigos 477 e 467
Multa do Art. 477: Quando a verba rescisória não foi paga no prazo de 10 dias. Valor da Multa: Um Salário Base.
Multa art. 467: será cabível quando o empregado ingressar com demanda contra o empregador na Justiça do Trabalho para discutir ou cobrar o pagamento de verbas rescisórias. Sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.
Base de cálculo dos Arts. 477 e 467: A base de cálculo da multa do art. 477 é o último salário. A do art. 467 é o valor do último de salário somado ao saldo salarial e, se houver, aos últimos valores de férias e 13º, ao aviso prévio indenizado e às multas do art. 477 e de 40% do depósito do FGTS.
DSR - Descanso Semanal Remunerado
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Ao abrir o Descanso Semanal Remunerado o usuário terá acesso a todos os anos do contrato de trabalho e todos os meses, devendo clicar em cada ano para conferir os dias de descanso semanal remunerado não gozados.
O sistema já vai trazer a quantidade de dias de descanso que deveriam ter sido gozados em cada mês, você deve conferir se o seu cliente descansou em um ou mais para fazer a alteração
Base de cálculo: A base de cálculo é o salário de cada mês.
Horas extras
Horas extras
No campo Horas Extras o usuário deverá:
Selecionar quais percentuais incidirão sobre as horas extras do Empregado. Podendo ser 50%, 70%, 100% ou outra porcentagem incluída manualmente.
Selecionar todos anos que foram realizados horas extras, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de horas extras a ser cobrado.
Informar se houve algum valor pago referente a essas horas. Se o empregado realizou 20h extras mas só foi pago R$ 200,00 o valor de R$ 200,00 deve ser inserido como "valores pagos".
Exemplo: se o Empregador Realizou 20 horas extras ao total no mês de Outubro de 2022, sendo que sob 15h incidirão 50% e 5h incidirão 100%, o preenchimento ficará dessa forma:
Além disso, o usuário deverá informar se o período que se está especificando foi pago de forma total, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial (preenchendo o valor pago parcialmente).
Base de cálculo: A base de cálculo é o salário-hora de cada mês, encontrado através dos salários e divisores informados no passo 2.
Sobreaviso
Sobreaviso
O sobreaviso é previsto na CLT no art. 244, § 2º - "Considera-se de 'sobre-aviso' o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço."
No campo Sobreaviso o usuário deverá:
Selecionar o percentual que incidirá sobre as horas de sobreaviso do Empregado. Podendo ser 30% ou outra porcentagem incluída manualmente.
Selecionar todos anos que foi realizado sobreaviso, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de horas a serem cobradas.
Informar se houve algum valor pago referente a essas horas. Se o empregado realizou 20h de sobreaviso, mas só foi pago R$ 200,00, o valor de R$ 200,00 deve ser inserido como "parcial".
Intervalo intrajornada
Intervalo intrajornada
No campo Intervalo Intrajornada o usuário deverá:
Selecionar qual percentual incidirá sobre o Intervalo Intrajornada do Empregado. Podendo ser 50% ou outra porcentagem incluída manualmente.
Selecionar todos anos que deseja cobrar de intervalo intrajornada, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de intervalos intrajornada a ser cobrado.
Informar se o período referente a esse intervalo intrajornada foi pago de forma total, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial (preenchendo o valor pago parcialmente).
Base de cálculo: A base de cálculo é o salário-hora de cada mês, encontrado através do salário base e do divisor informado no passo 2.
Intervalo interjornada
Intervalo interjornada
No campo Intervalo Interjornada o usuário deverá:
Selecionar qual percentual incidirá sobre o Intervalo Interjornada do Empregado. Podendo ser 50% ou outra porcentagem incluída manualmente.
Selecionar todos anos que deseja cobrar de Intervalo Interjornada, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de intervalos intrajornada a ser cobrado.
Informar se o período referente a esse intervalo interjornada foi pago de forma total, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial (preenchendo o valor pago parcialmente).
Base de cálculo: A base de cálculo é o salário-hora de cada mês, encontrado através dos salários e divisores informados no passo 2.
Adicional noturno
Adicional noturno
No campo Adicional Noturno o usuário deverá:
Selecionar qual percentual incidirá sobre o Adicional Noturno do Empregado. Podendo ser 20% ou outra porcentagem incluída manualmente.
Selecionar todos anos que deseja cobrar Adicional Noturno, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de Adicional Noturno a ser cobrado.
Informar se o período referente a esse Adicional Noturno foi pago de forma total, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial (preenchendo o valor pago parcialmente).
Base de cálculo: A base de cálculo é o salário-hora de cada mês, encontrado através do salário base e do divisor informado no passo 2.
Adicional de insalubridade
Adicional de insalubridade
No campo Adicional de insalubridade o usuário deverá:
Escolher a base de salário para ser utilizado para fins de insalubridade, podendo ser 1) Base do salário mínimo ou 2) Base salário do reclamante.
Selecionar todos anos que deseja cobrar Adicional de insalubridade, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de Adicional de insalubridade a ser cobrado.
Selecionar o percentual que incidirá de Adicional de insalubridade, podendo ser 10% (leve), 20% (média) ou 40% (máxima).
Informar se houve algum valor pago referente a esse Adicional de insalubridade.
Adicional de periculosidade
Adicional de periculosidade
No campo Adicional de periculosidade o usuário deverá:
Escolher a base de salário para ser utilizado para fins de periculosidade, podendo ser 1) Base do salário mínimo ou 2) Base salário do reclamante.
Selecionar todos anos que deseja cobrar Adicional de periculosidade, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de Adicional de periculosidade a ser cobrado.
Informar o percentual que incidirá de Adicional de periculosidade.
Base de cálculo: A base de cálculo é o salário de cada mês.
Salário-família
Salário-família
No campo Salário família o usuário deverá:
Selecionar todos anos que deseja cobrar Salário familia, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de família a ser cobrado.
Informar quantidade de filhos para cada mês incluído pelo usuário.
Informar eventuais valores pagos para que o sistema faça a compensação.
Base de cálculo: O cálculo é feito com base nos valores fixos divulgados em portarias do governo - https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia
Vale-alimentação
Vale-alimentação
No campo Vale alimentação o usuário deverá:
Selecionar todos anos que deseja cobrar Vale alimentação, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de Vale alimentação a ser cobrado
Informar a quantidade de dias a serem cobrados referentes ao Vale alimentação.
Informar o valor do Vale alimentação.
Informar se o período referente a esse Vale alimentação foi pago de forma total, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial (preenchendo o valor pago parcialmente).
Vale-transporte
Vale-transporte
No campo Vale transporte o usuário deverá:
Selecionar todos anos que deseja cobrar Vale transporte, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de Vale transporte a ser cobrado
Informar a quantidade de dias a serem cobrados referentes ao Vale transporte.
Informar o valor do Vale transporte.
Informar se o período referente a esse Vale transporte foi pago de forma total, se não foi pago ou se foi pago de forma parcial (preenchendo o valor pago parcialmente).
Seguro-desemprego
Seguro-desemprego
No campo seguro desemprego o usuário deverá selecionar a quantidade de seguro desemprego que o empregado deverá receber no caso concreto.
Base de cálculo: O cálculo é feito com base na tabela divulgada pelo governo anualmente - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2024
Comissões
Comissões
Para preenchimento das Comissões o usuário deverá:
Selecionar todos anos que deseja cobrar Comissões, com base na linha do tempo do início do contrato até o final do contrato, preenchendo cada mês com a quantidade total de Comissões a ser cobrado
Preencher/modificar as descrições de acordo com o caso concreto.
Preencher o valor devido de Comissões refente a cada mês devido.
Informar eventuais valores pagos para o empregado a título de Comissões
Diversos
Diversos
O campo diversos pode ser utilizado pelo usuário para preenchimento de valores que precisam ser cobrados do empregador no cálculo mas não se enquadram nas verbas anteriores.
Como realizar o preenchimento do campo Diversos:
Informe a data da época (desde quando deve ser cobrado o valor em questão). O valor será atualizado e corrigido com base nas informações a serem incluídas de índice e juros do passo 4.
Informe a descrição do item em questão (o que se esta cobrando).
Informe o valor da época do que se esta cobrando.
Passo 4 - informações extras, multas, honorários
No passo 4 o usuário deverá preencher informações extras do cálculo, como índices para correção, juros, multa e honorários.
O preenchimento desses itens dependerá do cálculo a ser realizado. Recomendamos utilizar o entendimento do Tribunal do Estado onde será protocolada a ação para determinar os valores e opções nesse passo.
Caso o cálculo seja de liquidação de sentença trabalhista, o usuário deverá seguir o que determina a sentença.
Preenchimento do passo 4:
Indices:
O usuário deverá selecionar o índice a ser utilizado para o cálculo, determinando uma data inicial de incidência desse índice e uma data final.
é possível incluir mais de um índice, mas não é possível incluir mais de um índice no mesmo período de incidência.
Juros:
O usuário deverá preencher os juros a serem utilizados no cálculo, seguindo a orientação descrita acima; Utilizar parâmetros do tribunal onde será protocolada a ação ou conforme determinado em sentença.
Multa:
O Campo multa será mais utilizado em caso de liquidação de sentença, onde é determinado aplicação de multa, tendo em vista que as multas do Art. 467 e Art. 477 estão disponíveis no passo 3 para inclusão.
Valor dos Honorários:
O valor dos honorários deverá ser preenchido conforme o caso concreto, sendo principalmente utilizado em liquidação de sentença, onde temos estipulado um valor fixo ou percentual de honorários, devendo assim ser preenchido para o cálculo.
Passo 5 - resultado do cálculo
No passo 5 o usuário terá acesso ao cálculo completo e opção de visualizar petições reclamatórias.
Parabéns! Você concluiu seu cálculo com ajuda da Calculadora JusTrabalhista da Jusfy! Faça download do cálculo.
Ah, qualquer dúvida entre em contato com nosso suporte Humanizado por WhatsApp no número (11) 93330-4069 ou clicando aqui.