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Manual de uso da JusCriminal Dosimetria da Pena
Manual de uso da JusCriminal Dosimetria da Pena
Ricardo avatar
Escrito por Ricardo
Atualizado há mais de 2 meses

Sumário

Introdução

Revisar o cálculo da dosimetria da pena pode fazer com que você garanta um tempo menor de pena para o cliente e possivelmente um regime inicial menos rigoroso. Com esta calculadora, você vai conseguir fazer um cálculo de dosimetria rápido, preciso e com os parâmetros mais benéficos para ajudar na sua argumentação.

Como funciona a calculadora

Colocando as principais informações dos crimes e da sentença na calculadora - como os critérios do art. 59 do Código Penal, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição -, ao final você receberá um relatório com o cálculo detalhado, a pena privativa de liberdade definitiva e, se houver, as penas de multa e de suspensão do direito de dirigir.

Como fazer o cálculo passo a passo

Passo 1: dados básicos

Primeiro, você deve preencher o nome do seu cliente para identificar o cálculo e, se quiser, o número da ação.

Critérios do cálculo

Caso um dos crimes tiver pena de multa a ser calculada, você pode alterar os critérios que serão utilizados. O valor do dia-multa é definido pelo juiz de acordo com as condições financeiras do seu cliente, podendo estar entre 1/30 do salário mínimo até 5 vezes o seu valor, conforme o art. 49, §1º do CP:

Art. 49, §1º O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

Este mesmo artigo estabelece que o ano de referência do salário mínimo que será utilizado para calcular o valor do dia-multa é aquele do fato, ou seja, do cometimento do crime.

Passo 2: crimes

Em seguida, você deverá preencher todos os detalhes de cada crime de acordo com o que deseja calcular. Para incluir mais de um crime, você deve clicar no botão "Adicionar crime" ao final do passo 2.

Legislação

Cada crime tem uma determinação legal da pena que pode ser aplicada, estando escrito o seu mínimo e máximo. Aqui você deve preencher exatamente o que está na lei, porque são esses números que permitem um cálculo preciso - se você utilizar a pena definitiva que o juiz colocou na sentença, terá um resultado errado. Por exemplo, utilizando o art. 121 do CP:

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Para cada crime, também podem ser selecionadas a pena de multa e a suspensão do direito de dirigir. Você precisa clicar nelas e preencher o mínimo e o máximo que estarão na legislação ao lado do tempo de pena.

Critérios da pena-base

Este tópico corresponde à primeira fase do cálculo de dosimetria da pena. Você deve selecionar os critérios presentes na sentença e a cada um será adicionado uma fração escolhida por você entre as costumeiramente utilizadas pelos juízes - 1/8 ou 1/6. Nosso relatório já traz uma fundamentação para cada uma delas.

Se nenhum critério estiver presente, você não deve selecionar nenhum critério e pular para a próxima parte.

Agravantes e atenuantes

Se houver agravantes e/ou atenuantes a serem consideradas, você deve clicar no botão para adicionar e descrevê-las. Não é possível escolher uma fração diferente de 1/6, por estar de acordo com a doutrina pátria e a atual posição do Superior Tribunal de Justiça.

Causas de aumento e de diminuição

Se houver causas de aumento e/ou de diminuição a serem consideradas, você deve clicar no botão para adicionar e descrevê-las. Além disso, deve escolher a sua fração e a parte do código, geral (serve para todos os crimes) ou especial (é apenas para um crime específico).

A fração é dependente do que está escrito em lei, podendo ter um intervalo a ser escolhido pelo juiz. Se você utilizar uma fração diferente da determinada pelo juiz, lembre-se de defender a sua aplicação na petição.

Concurso de crimes

Caso você coloque mais de um crime na calculadora, será necessário escolher o tipo de concurso - estará escrito na sentença o que foi utilizado pelo juiz e você também pode simular com outro concurso dependendo do pedido que fará na apelação. Todos os tipos se encontram no código penal:

  • Material: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • Formal próprio: Art. 70 (primeira parte) - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. [...]

  • Formal impróprio: Art. 70 (segunda parte) - [...] As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Continuidade delitiva: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Obs.: ainda não temos disponível a distinção dos crimes entre penas de reclusão, detenção e prisão simples. Estas não podem ser consideradas em um mesmo concurso de crimes, por isso recomendamos que seja feito um cálculo para cada tipo de pena.

Passo 3: resultado

Na tela de resultado, você terá acesso à pena definitiva e, se houver, à pena de multa e à suspensão do direito de dirigir.

Você pode baixar o relatório descritivo, um PDF com o detalhamento de como o cálculo foi realizado. Está pronto para você anexar à petição ou copiar o texto para utilizar no meio da sua argumentação.


Parabéns! Você concluiu seu cálculo com ajuda da Calculadora JusCriminal Dosimetria da Pena da Jusfy!

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