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Manual de uso JusCriminal Progressão de Regime da Jusfy
Manual de uso JusCriminal Progressão de Regime da Jusfy

Acompanhe a execução penal do seu cliente incluindo remição, detração, interrupção e faltas graves na progressão de regime

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Escrito por Ricardo
Atualizado há mais de uma semana

Sumário

Introdução

O acompanhamento da execução penal é muito importante para os clientes, porque cada dia da pena e cada dia num regime mais rigoroso conta. Com esta calculadora, você vai conseguir fazer um cálculo de progressão de regime rápido e preciso, que pode ajudar tanto na eficiência do seu trabalho quanto na possibilidade de atender mais clientes.

Como funciona a calculadora

Colocando as principais informações do processo de execução na calculadora - como o início do cumprimento da pena, o regime inicial, os crimes e suas particulares -, ao final você receberá um relatório com o cálculo detalhado, as datas de progressão e de término da pena.


Como fazer o cálculo passo a passo

Passo 1: dados básicos

Primeiro, você deve preencher o nome do seu cliente e o número da ação (opcional).

Critérios de cálculo

Temos dois formatos de cumprimento de pena disponíveis. A forma mais benéfica faz com que o tempo de pena cumprida seja descontado do crime com fração ou porcentagem mais grave primeiro, sendo uma interpretação extensiva do art. 76 do CP.

Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.

A forma menos benéfica faz com que o tempo de pena cumprida seja descontado igualmente de todos os crimes dentro de suas proporções.

Passo 2: crimes

Detração

Verifique se há prisão preventiva ou outros períodos de detração. Você deve adicionar clicando em "Adicionar detração". Recomendamos que você preencha a descrição para que facilitar o entendimento do relatório que será gerado ao final do cálculo. Por exemplo:

Quando a detração vier de medida cautelar diversa da prisão consistente em recolhimento noturno e no final de semana (Tema 1155 do STJ), você pode clicar em "Calcular medida cautelar" e preencher os dados necessários para a quantidade de dias de detração serem calculados automaticamente.

Atenção: se a detração foi descontada do total da pena antes de ser aplicada a fração para o cálculo de progressão de regime, você pode solicitar a forma mais benéfica para o seu cliente. No exemplo abaixo, os 5 dias de detração foram descontados dos 20 anos da pena, então é possível solicitar que o período entre a soltura e a nova prisão seja inserido como suspensão e não interrupção.

“O gozo de liberdade provisória ou o novo recolhimento do condenado para dar início à execução definitiva não são hipóteses, previstas na LEP, de reinício da contagem do prazo para progressão de regime. Ademais, o extenso período em que o réu permaneceu solto não será considerado como resgate de sua pena. Ora, se o período da prisão cautelar foi considerado, pelo Juiz da VEC, como pena efetivamente cumprida, não há razão para desconsiderá-lo no cálculo da progressão de regime. A data da prisão preventiva é o termo inicial do benefício e a fração do art. 112 da LEP, por sua vez, deve incidir sobre o total da reprimenda aplicada na sentença, de 5 anos e 10 meses de reclusão, sem nenhum abatimento, pois, caso contrário, haveria a diminuição em dobro de período de recolhimento cautelar, o que não é albergado pelo art. 42 do CP. Ao contrário do que afirma o agravante o lapso de liberdade provisória em nenhuma hipótese será creditado como sanção privativa de liberdade efetivamente cumprida, pois não há permissivo legal para tanto.” (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 719763, j. 29/3/2022, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). No mesmo sentido o REsp 1933472.

Início do cumprimento

Na primeira condenação, você deve preencher a data de início do cumprimento e o regime inicial. O início do cumprimento será a data da prisão da primeira condenação do processo de execução que está sendo calculado - se você adicionou uma detração, será a prisão após esse período; se você não adicionou uma detração, será a data da primeira prisão. Não se preocupe com todas as trocar de data-base que acontecem durante a execução (falta grave, unificação de pena por nova condenação, progressões de regime), porque elas serão calculadas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações preenchidas por você.

Crimes

Para os crimes, você deve preencher uma descrição do crime no campo "Tipo penal", o "Tempo da pena" conforme a sentença e a data do fato em "Data da prática do crime". Os campos "Natureza do crime" e "Condição do apenado" só vão abrir após o preenchimento da data, pois o sistema encontra automaticamente as possibilidades a partir dela.

  • Exemplo antes do Pacote Anticrime

  • Exemplo depois do Pacote Anticrime

No caso de crimes em concurso material, recomendamos que sejam preenchidos de forma separada conforme a sentença porque eles podem ter frações ou porcentagens para progressão diferentes. Dessa forma, você encontrará a forma mais benéfica do cálculo para o seu cliente. Por exemplo:

Outras condenações

Você pode adicionar quantas condenações forem necessárias, basta clicar no botão "Adicionar condenação"

Nelas, você precisará preencher o início do cumprimento (a data em que é considerada que a condenação começou a ser cumprida), se ela caracterizou falta grave (se sim, haverá interrupção da contagem da progressão) e se junto ocorreu regressão de regime. Também deverão ser adicionados os crimes da respectiva condenação.


Para crimes em concurso formal, você pode fazer o cálculo duas vezes: a primeira com as penas separadas conforme a sentença e a segunda com o tempo total das penas unidas. Confira qual é o cálculo mais benéfico para o seu cliente - se for o primeiro, você utiliza a progressão indicada nele e a data de fim do cumprimento indicado no segundo. Se o segundo cálculo for o mais benéfico, descarte o primeiro. Por enquanto, não fazemos o cálculo de concurso formal automaticamente.


Mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência

Caso sua cliente se enquadre no art. 112, §3º e §4º, da Lei de Execução Penal, verifique todos os critérios da lei para que possa ser utilizada a fração de 1/8:

  • Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa

  • Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente

  • Ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento

  • Não ter integrado organização criminosa

  • Não ter cometido novo crime doloso ou falta grave

Em breve, essa opção será adicionada no campo de "Condição do apenado", acompanhe as próximas novidades para saber mais


Passo 3: execução

Neste passo, você poderá adicionar remição, faltas graves que interrompem a contagem da progressão e períodos de suspensão. Todos são opcionais - clique em "Calcular" ao final da tela caso não precise incluir nenhum deles.

Você deve adicionar a remição de acordo com os dias remidos e suas respectivas datas de homologação - ou a data que gostaria de utilizar como referência no cálculo, como a data de efetivo trabalho.

Se você quiser simular os dias remidos ainda não homologados ou conferir a quantidade a partir dos dias trabalhados, o número de livros lidos, as horas de frequência escolar e as aprovações no ENEM e ENCCEJA, você pode clicar em "Calcular dias remidos" e preencher um ou mais campos. O cálculo será feito automaticamente e aparecerá na tabela abaixo dos campos.

Lembrando que as horas de frequência escolar serão aumentadas de 1/3 se a opção de conclusão de ensino estiver marcada). Ao clicar em "Adicionar", o total de dias remidos será incluído na listagem de remições. Por exemplo:

Você deve adicionar como falta grave apenas aquelas que irão reiniciar a contagem da progressão, sendo a falta grave a nova data base do cálculo. Se ocorrer regressão de regime por causa da falta grave, o novo regime deve ser indicado ao lado dela.

Já a suspensão não vai reiniciar a contagem da progressão, sendo apenas um período desconsiderado do tempo de cumprimento. Atenção, isso vai fazer com que a data de fim do cumprimento seja alterada na mesma proporção do período de suspensão assim como pode fazer o mesmo com as datas de progressão.

Por exemplo, no caso de uma fuga, você deve adicionar tanto o último dia dela como falta grave quanto o seu período completo como suspensão - a falta grave faz com que a contagem do prazo de progressão seja reiniciada e a suspensão faz com que o tempo fora de prisão não seja considerado como tempo de pena cumprida.

Passo 4: resultado

Na tela de resultado, você terá acesso às datas de progressão e de fim do cumprimento previstas com os dados adicionados nos passos anteriores. Também informamos todos os dias de detração, remição e suspensão calculados e se a data base foi alterada por alguma falta grave.

Você pode baixar o relatório descritivo, um PDF com o detalhamento de como o cálculo foi realizado - está pronto para você anexar à petição ou copiar o texto para utilizar no meio da sua argumentação. Também temos disponíveis modelos de petição e exemplos de jurisprudências atuais indicados por especialistas.

Parabéns! Você concluiu seu cálculo com ajuda da Calculadora JusCriminal Progressão de Regime da Jusfy!


Qualquer dúvida, entre em contato com nosso suporte humanizado por WhatsApp no número (11) 93330-4069 ou clicando aqui

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