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Manual de uso JusCriminal Progressão de Regime da Jusfy
Manual de uso JusCriminal Progressão de Regime da Jusfy

Acompanhe a execução penal do seu cliente incluindo remição, detração, interrupção e faltas graves na progressão de regime

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Escrito por Ricardo
Atualizado há mais de uma semana

Esta calculadora está disponível apenas em acesso antecipado para alguns clientes selecionados

Sumário

Introdução

O acompanhamento da execução penal é muito importante para os clientes, porque cada dia da pena e cada dia num regime mais rigoroso conta. Com esta calculadora, você vai conseguir fazer um cálculo de progressão de regime rápido e preciso, que pode ajudar tanto na eficiência do seu trabalho quanto na possibilidade de atender mais clientes.

Como funciona a calculadora

Em breve


Como fazer o cálculo passo a passo

Passo 1: dados básicos

Primeiro, você deve preencher o nome do seu cliente, o início do cumprimento e o regime inicial de cumprimento. O início do cumprimento é a data da prisão após a sentença ter transitado em julgado.

Para prisão preventiva ou outros períodos de detração que são considerados como tempo de pena cumprida, você deve adicionar clicando nos seus respectivos botões. Recomendamos que você preencha a descrição para que facilitar o entendimento do relatório que será gerado ao final do cálculo. Por exemplo:

Passo 2: crimes

Primeiro, você deve preencher uma descrição do crime no campo "Tipo penal", o "Tempo da pena" conforme a sentença e a data do fato em "Data da prática do crime". Os campos "Natureza do crime" e "Condição do apenado" só vão abrir após o preenchimento da data, pois o sistema encontra automaticamente as possibilidades a partir dela.

  • Exemplo antes do Pacote Anticrime

  • Exemplo depois do Pacote Anticrime

No caso de crimes em concurso material, recomendamos que sejam preenchidos de forma separada conforme a sentença porque eles podem ter frações ou porcentagens para progressão diferentes. Dessa forma, você encontrará a forma mais benéfica do cálculo para o seu cliente. Por exemplo:


Para crimes em concurso formal, você pode fazer o cálculo duas vezes: a primeira com as penas separadas conforme a sentença e a segunda com o tempo total das penas unidas. Confira qual é o cálculo mais benéfico para o seu cliente - se for o primeiro, você utiliza a progressão indicada nele e a data de fim do cumprimento indicado no segundo. Se o segundo cálculo for o mais benéfico, descarte o primeiro. Por enquanto, não fazemos o cálculo de concurso formal automaticamente.

Para penas unificadas durante a execução com sentenças diferentes, você pode colocar o tempo de pena do crime que já está em execução com o desconto do período cumprido e os novos crimes com suas penas completas. Por enquanto, não fazemos o cálculo de unificação de penas automaticamente.

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Mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência

Caso sua cliente se enquadre no art. 112, §3º e §4º, da Lei de Execução Penal, verifique todos os critérios da lei para que possa ser utilizada a fração de 1/8:

  • Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa

  • Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente

  • Ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento

  • Não ter integrado organização criminosa

  • Não ter cometido novo crime doloso ou falta grave

Em breve, essa opção será adicionada no campo de "Condição do apenado", acompanhe as próximas novidades para saber mais

Passo 3: execução

Neste passo, você poderá adicionar remição, faltas graves que interrompem a contagem da progressão e períodos de suspensão. Todos são opcionais - clique em "Calcular" ao final da tela caso não precise incluir nenhum deles.

O cálculo de remição será feito automaticamente a partir dos dias trabalhados, o número de livros lidos e as horas de frequência escolar (aumentadas de 1/3 se a opção de conclusão de ensino estiver marcada). Você pode conferir os dias remidos totalizados na tabela abaixo dos campos. Por exemplo:

Você deve adicionar como falta grave apenas aquelas que irão reiniciar a contagem da progressão, sendo a falta grave a nova data base do cálculo.

Já a suspensão não vai reiniciar a contagem da progressão, sendo apenas um período desconsiderado do tempo de cumprimento. Atenção, isso vai fazer com que a data de fim do cumprimento seja alterada na mesma proporção do período de suspensão assim como pode fazer o mesmo com as datas de progressão.

Por exemplo, no caso de uma fuga, você deve adicionar tanto o último dia dela como falta grave quanto o seu período completo como suspensão - a falta grave faz com que a contagem do prazo de progressão seja reiniciada e a suspensão faz com que o tempo fora de prisão não seja considerado como tempo de pena cumprida.

Passo 4: resultado

Na tela de resultado, você terá acesso às datas de progressão e de fim do cumprimento previstas com os dados adicionados nos passos anteriores. Também informamos todos os dias de detração, remição e suspensão calculados e se a data base foi alterada por alguma falta grave.

Parabéns! Você concluiu seu cálculo com ajuda da Calculadora JusCriminal Progressão de Regime da Jusfy!

Em breve, teremos o cálculo do livramento condicional e também um relatório com o cálculo detalhado para você poder utilizar nas suas petições.

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