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Manual de uso JusRevisional da Jusfy
Manual de uso JusRevisional da Jusfy

Como funciona, quais documentos são necessários para o cálculoe quais revisões podemos fazer com a calculadora.

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Escrito por Ricardo
Atualizado há mais de uma semana

Sumário


Introdução:

A ideia do manual é auxiliar todos os usuários, incluindo aqueles familiarizados com esse tipo de cálculo e aqueles que nunca realizaram qualquer operação nesta calculadora.

Com a JusRevisional, os advogados têm acesso ao resumo do cálculo, uma petição inicial completamente preenchida, um cálculo completo e até mesmo um relatório de abusividade. Em outras palavras, após realizar o cálculo para identificar se os juros praticados são abusivos, a JusRevisional entrega a ação pronta para o protocolo, incluindo sugestões para refinanciamento.

A JusRevisional trata algo tão complexo de maneira simples por meio da sua Inteligência Artificial. Ela realiza uma triangulação entre a taxa média de juros praticada à época da assinatura do contrato, informada pelo Banco Central (BACEN), e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa abordagem permite identificar se o contrato em questão é abusivo. Vamos explorar esse processo mais detalhadamente em seguida.

Leia mais no Blog da Jusfy:

JusRevisional: como funciona e tipos de revisões

Como já vimos, a JusRevisional revisa contratos bancários com base na taxa média do BACEN e utiliza o entendimento do STJ para analisar a abusividade dos juros do contrato. Isso se aplica a contratos de financiamentos imobiliários, veiculares, empréstimos pessoais e até mesmo tomadas de créditos distintas por parte de empresas.

Independentemente da modalidade, o STJ estabeleceu no REsp 1.061.530/RS o entendimento de que todo contrato com juros que excedam 50% da taxa média praticada pelo BACEN é considerado abusivo.

Ao informar os detalhes do contrato desejado na JusRevisional, a calculadora fornece, em segundos:

  1. Cálculo completo, com a revisão de todo o contrato pela taxa média.

  2. Relatório de diferenças entre o que foi pago com os juros contratados e a taxa média do BACEN.

  3. Refinanciamento da dívida, já com os novos valores de saldo devedor e parcela ideal.

  4. Petição inicial preenchida com os valores calculados

Documentos e informações necessárias

Para realizar o cálculo, a plataforma não exige o upload do documento em si. Ela opera através do preenchimento de algumas informações que constam no contrato.

Portanto, caso não tenha o contrato em mãos, é possível efetuar o cálculo com valores aproximados apenas para verificar se há abusividade no contrato. Posteriormente, se identificado, pode-se refazer o cálculo com os valores e informações exatas para gerar o relatório, refinanciamento e petição para o ingresso da ação.

Não trabalhava com revisionais, como cobrar honorários nesse tipo de serviço?

As ações revisionais oferecem um grande potencial monetário para os advogados. Quais seriam alguns exemplos de cobranças de honorárias feitas por nosso usuários:

  1. Valor fixo pela realização do cálculo e análise de abusividade do contrato.

  2. Pelo ajuizamento da ação (em caso de abusividade) com requisição de Tutela de Urgência para depósito dos valores incontroversos. E, se deferido, o honorário é cobrado sobre a diferença entre a parcela original e a parcela revisada. Por exemplo:

    Parcela original: R$ 500,00

    Parcela revisada: R$ 200,00

    Diferença entre as parcelas: R$ 300,00

    Honorário: três vezes o valor da diferença entre as parcelas. Ou seja, 3 X R$ 300,00 = R$ 900,00

  3. Percentual da redução alcançada com ação revisional ingressada. Por exemplo:

    Saldo devedor original: R$ 100.000,00

    Saldo devedor revisado: R$ 70.000,00

    Diferença entre os valores: R$ 30.000,00

    Honorário: 30% da diferença entre os valores. Ou seja, 30% de R$ 30.000,00 = R$ 9.000,00.

Importante destacar que, além do valor cobrado do cliente, independentemente da modalidade escolhida, os advogados também têm direito aos honorários de sucumbência. E, no caso das ações revisionais, esses honorários são geralmente recebidos sem dificuldades, por se tratar de instituições financeiras. Além disso, recomendamos que verifique a tabela de honorário da OAB do seu Estado para definir valores a serem cobrados pelo serviço.

Passo a passo para realizar um cálculo

O financiamento de veículos tem a maior recorrência de juros abusivos no Brasil. A modalidade é campeã de reclamações no Procon e também de ações revisionais na justiça.

Optamos por usar este tipo de contrato como exemplo no nosso guia passo a passo para a realização do cálculo, reconhecendo que não seria viável abranger todas as modalidades existentes.

No entanto, não há motivo para preocupações, pois os cálculos revisionais seguem um padrão em todos os tipos de contratos. A única diferença pode estar na tabela de amortização, que varia entre Price (para parcelas fixas) e SAC (para parcelas variáveis). Ao atingirmos essa etapa, mostraremos as diferenças e orientaremos sobre os procedimentos.

Os demais passos e informações mantêm um padrão consistente de preenchimento. Caso deseje, você pode utilizar as informações de qualquer contrato para seguir o nosso guia passo a passo. Estamos prontos para começar!

Passo 1 - dados básicos: 

No Passo 1, deparamo-nos com cinco campos para preenchimento:

As opções "selecionar um cliente", "selecione a instituição financeira" e "nº do contrato" não requerem obrigatoriamente o preenchimento, mas fornecem informações cruciais para a qualificação do cliente, a identificação da instituição financeira e o registro do número do contrato nos documentos finais, como cálculo, petição inicial e relatório de abusividade. Sugerimos, portanto, que esses campos sejam preenchidos para garantir a integridade de toda a documentação.

Os campos "tipo de pessoa" e "modalidade de contrato" são fundamentais para que a calculadora determine a taxa média a ser utilizada no cálculo específico. Portanto, é crucial preencher corretamente essas informações. Cada tipo de pessoa possui diferentes modalidades de contratos, e cada modalidade de contrato implica em uma taxa média distinta, conforme informado pelo BACEN.

Passo 2 - informações do contrato: 

No passo 2, você encontrará várias informações para preencher sobre o contrato.

A primeira delas, “valor total financiado” deve ser preenchido com o valor “líquido” que o cliente “pegou” do banco somado com os valores do IOF, taxas e seguro, ou seja, todos valores que compõem o valor da parcela mensal do contrato.

O valor de entrada não deve ser incluído no “valor total financiado”, uma vez que a entrada não faz parte dos valores da parcela mensal a ser paga pelo cliente.

Os campos “data do contrato”, “data de vencimento da primeira parcela”, “quantidade de parcelas” e “valor da 1ª parcela” devem ser retirados do próprio contrato.

Importante destacar que a data do contrato será utilizada para determinar a taxa média de juros do BACEN no cálculo. Portanto, a data deve ser informada corretamente.

O Campo “parcelas fixas ou variáveis” também deve ser retirado do contrato.

Normalmente o padrão dos contratos bancários é ter parcelas fixas (PRICE), sendo diferente apenas para financiamentos imobiliários, que costumam ser parcelas variáveis (SAC).

Caso o contrato possua uma tabela de amortização com parcelas variáveis (SAC), a JusRevisional solicitará informações sobre a taxa nominal de juros contratada, ou seja, a taxa nominal de juros que consta no contrato.

O preenchimento pode ser tanto da taxa de juros nominal MENSAL, quanto ANUAL. Basta selecionar a opção correspondente no botão “mensal” ou “anual”.

No passo 2, também será possível utilizar a opção “deseja informar uma taxa de juros específica ao invés do sistema busca automaticamente a taxa média do BACEN?”.

Selecionando essa opção, o usuário poderá incluir uma taxa de juros específica para que a plataforma realize a revisão do contrato. Em outras palavras, a Jusfy vai revisar o contrato pela taxa incluída nessa opção, deixando de lado a taxa média do BACEN.

Recomendamos que seja utilizado apenas em casos em que o usuário queira revisar por taxa diversa da taxa média do BACEN.

Importante destacar que a utilização dessa opção vai impedir a disponibilização do parecer técnico e petição inicial normalmente disponibilizados ao final do cálculo.

Passo 3 - outras informações: 

No passo 3 o usuário deverá preencher os índices que reajustam o saldo devedor e parcelas pagas do contrato.

O preenchimento sempre deve ser com base no contrato. Entretanto, muitas vezes, o contrato é omisso em relação a esses índices.

Nesse caso, a Jusfy possui duas recomendações que podem ser seguidas:

  1. Utilizar o índice do Tribunal onde será protocolada ação para saldo devedor e para parcelas pagas;

  2. Utilizar “nenhum” para saldo devedor e IGPM + 1% de juros nas diferenças das parcelas pagas, o que segue o entendimento do STJ para contratos abusivos.

Caso queira preencher da segunda forma informada acima, seu passo 3 deverá ficar da seguinte forma:

Passo 4 - parcelas pagas: 

No passo 4, o usuário deverá preencher a quantidade de parcelas que já foram pagas do contrato que está sendo revisado.

Para tanto, basta incluir a quantidade de parcelas que foram pagas e clicar no botão “gerar parcelas”, conforme exemplo abaixo:

Após incluir a quantidade de parcelas pagas e clicar em “gerar parcelas”, a Jusfy irá gerar automaticamente as parcelas pagas, com base no valor da primeira parcela informada no passo 2.

As parcelas geradas devem ser revisadas pelo usuário para garantir que foram geradas corretamente. Qualquer valor diferente deve ser modificado.

Em caso de pagamento de parcelas em mora, ou seja, pagamentos de valores superiores aos valores originais da parcelas, devem ser informados no passo 4. Por exemplo:

Parcela original do Contrato R$ 500,00 com vencimento para 10/10/2020.

Pagamento ocorreu apenas em 20/12/2020, sendo pago R$ 650,00 (R$ 500,00 da parcela e R$ 150,00 de mora).

No passo 4, na parcela de vencimento em 10/10/2020, o usuário deverá modificar o valor de R$ 500,00 para R$ 650,00, para constar a mora paga.

Esse valor de mora será atualizado juntamente com as parcelas pagas e descontadas do saldo devedor total, seguindo o entendimento do STJ para o tema.

Após a conferência e modificação das parcelas, se for o caso, basta clicar no botão “calcular”, localizado no canto inferior direito da tela no passo 4.

Passo 5 - resultado do cálculo: 

Ao final do cálculo, no passo 5, o usuário terá acesso ao resumo do cálculo realizado, informações sobre o tipo de ação que pode ser realizada, parecer técnico sobre abusividade do contrato com base no entendimento do STJ no REsp. 1.061.530/RS.

Além disso serão disponibilizados:

1) cálculo completo em todos cálculos realizados

2) Petição inicial completa preenchida e relatório de abusividade caso a taxa praticada do contrato esteja ACIMA da taxa média do BACEN.

Passaremos à análise de todas possibilidade de resultados possíveis:

Resumo do cálculo:

O resumo do cálculo sempre trará as seguintes informações: Nome do Cliente, Modalidade Contrato, Nº de parcelas, Valor Financiado, Taxa média BACEN, Taxa praticada, Valor da 1ª parcela original e Valor da 1ª parcela revisada.

Ao lado da taxa praticada, a plataforma ainda vai informar se o contrato está ACIMA ou ABAIXO da taxa média. No exemplo acima, temos a informação do “Contrato abaixo da taxa média BACEN” e abaixo veremos exemplo de contrato ACIMA da taxa média, vejamos:

Importante destacar que a informação de estar acima ou abaixo da taxa média do BACEN só é utilizada para determinar se será disponibilizada a petição inicial e o relatório de abusividade para download.

A taxa praticada ser apenas “ACIMA” da taxa média não é indicativo de abusividade, se utilizarmos o entendimento do STJ como base de fundamentação. O entendimento do STJ será analisado no próximo tópico.

Ao lado DIREITO do Resumo do Cálculo teremos uma “quadrado” informativo sobre o “tipo de ação” no caso concreto, podendo serem 2 tipos possíveis. Vejamos o primeiro deles:

Nesse exemplo, o tipo de ação é “A PAGAR” ou seja, o contrato ainda não foi quitado e será necessário o pagamento do saldo devedor, mesmo sendo realizado a revisional.

A segunda possibilidade de “tipo de ação” será “A RECEBER”, indicando que o contrato revisado já está QUITADO, e existe a possibilidade de restituição de valores. Vejamos:

Logo abaixo do “tipo de ação” teremos o resultado da análise feita pela Plataforma Jusfy sobre a Abusividade do contrato revisado, com base no entendimento do STJ no REsp. 1.061.530/RS. Vejamos as duas possibilidades de resultado:

A primeira possibilidade de resultado é apresentada por um quadrado VERDE, informando: "AÇÃO ABUSIVA, PARECER TÉCNICO. Contrato abusivo conforme entendimento do Resp. 1.061.530/RS". Isso indica que o contrato revisado é considerado ABUSIVO de acordo com os requisitos estabelecidos pelo STJ.

A segunda possibilidade de resultado é representada por um quadrado em VERMELHO, indicando: "AÇÃO NÃO ABUSIVA, PARECER TÉCNICO. Contrato não abusivo segundo entendimento do Resp. 1.061.530/RS". Isso significa que o contrato revisado NÃO CUMPRE os requisitos do STJ para ser considerado abusivo.

Análise dos relatórios disponíveis no passo 5: cálculo completo, petição completa e parecer técnico

Cálculo completo

O cálculo completo fornecido pela JusRevisional será disponibilizado SEMPRE que for finalizado o cálculo Revisional.

Na primeira página do cálculo teremos os parâmetros do cálculo, conforme imagem acima.

Logo após os parâmetros do cálculo, teremos o cálculo da prestação revisada pela taxa média. Ou seja, o contrato inteiro é revisado pela taxa média do BACEN. A plataforma exclui a taxa de juros contratada e utiliza a taxa média para realizar o cálculo.

A segunda informação apresenta o “relatório das diferenças”. O sistema utiliza as "parcelas pagas" fornecidas no passo 4 para calcular a diferença paga entre o valor original e o valor revisado pela taxa média do BACEN. Esses valores são, então, atualizados pelos índices e juros escolhidos no passo 3 do cálculo.

E por último, a plataforma apresenta o “cálculo do refinanciamento da dívida”. Isso significa que o valor, revisado pela taxa média do BACEN, é descontado pelo que já foi pago anteriormente. Em seguida, é subtraída a diferença "a maior" calculada e o resultado é dividido pela quantidade de parcelas que ainda restam para quitar o contrato.

Este cálculo é totalmente completo, dispensando a necessidade de realizar um laudo pericial antes de entrar com a ação revisional.

Petição inicial completa (preenchida automaticamente):

Ao final do cálculo revisional, caso a taxa praticada esteja ACIMA da taxa média do BACEN, a plataforma liberará a “petição completa” e o “Parecer Técnico” para download.

No entanto, é importante destacar que a liberação desses documentos não implica necessariamente que o contrato seja abusivo. A plataforma utiliza o entendimento do STJ no REsp 1.061.530/RS, que fixou abusividade na taxa de juros praticada sendo 50% acima da taxa média. Portanto, o simples fato de estar acima da taxa média não é considerado abusivo, é necessário que esteja 50% acima dessa taxa.

Análise da petição inicial:

A petição inicial disponibilizada ao final da JusRevisional estará sempre qualificada com todos os dados do cliente, caso o usuário o tenha selecionado ou cadastrado no passo 1 do cálculo.

Da mesma forma, a instituição financeira estará completamente qualificada se tiver sido selecionada no passo 1.

Dentro da sinopse fática, a plataforma preencherá todos os dados do contrato e do cálculo realizado. Isso incluirá a taxa de juros mensal e anual praticada, além da taxa média de juros mensal e anual do BACEN. O link para o BACEN com o código da modalidade de contrato selecionada também será fornecido para conferência, se necessário.

Ainda dentro da sinopse fática, a plataforma informará qual a porcentagem que a taxa de juros do contrato representa em relação à taxa média.

Caso a taxa de juros do contrato esteja 50% ou mais acima da taxa média, poderá ser considerado abusivo, conforme o entendimento do STJ no REsp 1.061.530/RS.

Ainda na petição inicial, a plataforma apresenta fundamentações legais, tais como "Do Direito", "Da Relativização do Princípio 'Pacta Sun Servanda'", "Da Possibilidade de Limitação dos Juros Remuneratórios", "Da Descaracterização da Mora", "Da Composição do Novo Valor da Parcela Mensal" e "Da Assistência Judiciária Gratuita".

Na tutela de urgência, a petição trará o novo valor de parcela revisada pela taxa média, que deverá ser pago pelo autor da revisional em caso de deferimento da tutela de urgência para depósito de valores incontroversos.

A petição também inclui o valor da causa, considerando o montante CONTROVERSO da demanda, bem como os dados do advogado, com base no cadastro realizado junto à Jusfy.

Análise do Parecer Técnico

É importante salientar que a liberação desses documentos não significa automaticamente que o contrato está abusivo. A plataforma adota o entendimento do STJ no REsp 1.061.530/RS, que estabelece a abusividade na taxa de juros quando esta ultrapassa 50% da taxa média. Portanto, estar apenas acima da taxa média não é suficiente para ser considerado abusivo; é necessário que a diferença seja de 50% ou mais.

O parecer técnico, liberado pela plataforma, apresentará os dados do cliente e da instituição financeira, caso essas informações sejam selecionadas no passo 1 do cálculo.

O relatório do caso concreto incluirá informações sobre o contrato e o cálculo realizado, a análise do objeto do cálculo e dados sobre a taxa média de juros do BACEN, acompanhados do link e código da modalidade de contrato selecionada no passo 1 para conferência da taxa média do BACEN.

Ao final, o parecer técnico fornecerá informações sobre a desconsideração da mora e a conclusão do cálculo, incluindo o novo valor a ser pago pelo autor.

Parabéns! Você concluiu seu cálculo com ajuda da Calculadora Revisional da Jusfy! Faça download do cálculo.

Julgados que corroboram com a tese utilizada pela Jusfy para Revisional, em todos tribunais do Brasil

A equipe da Jusfy realizou buscas de julgados em todos tribunais do Brasil, para fins de verificação da tese utilizada em nossa calculadora. O resultado não poderia ser outro: Todos os tribunais possuem pelo menos 3 julgados no sentido de que: Taxa de juros praticada acima de 50% da taxa média é considerado um contrato abusivo.

Vejamos:



Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)

1 - Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários - Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 0711962-06.2022.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 14/12/2023; Data de registro: 19/12/2023 - https://esaj.tjac.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=2461578&cdForo=0

2 - Classe/Assunto: Apelação Cível/Contratos Bancários - Comarca: Mâncio Lima - Número do Processo: 0700251-93.2021.8.01.0015; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 14/12/2023; Data de registro: 15/12/2023 - https://esaj.tjac.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=2461266&cdForo=0

3 - Classe/Assunto: Apelação Cível/Contratos Bancários - Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 0711134-10.2022.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 09/11/2023; Data de registro: 10/11/2023) - https://esaj.tjac.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=2459520&cdForo=0

Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL)

1 - Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato - Número do Processo: 0702798-58.2020.8.02.0001; Relator (a): Des. Otávio Leão Praxedes; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 14/12/2023; Data de registro: 14/12/2023 https://www2.tjal.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=508727&cdForo=0

2 - Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato - Número do Processo: 0732351-24.2018.8.02.0001; Relator (a): Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 30/11/2023; Data de registro: 30/11/2023 - https://www2.tjal.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=504014&cdForo=0

3 - Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato - Número do Processo: 0700292-75.2021.8.02.0001; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 27/11/2023; Data de registro: 27/11/2023 - https://www2.tjal.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=502567&cdForo=0

Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)

1 - APELAÇÃO. Processo Nº 0028915-03.2020.8.03.0001, Relator Desembargador ADÃO CARVALHO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 2 de Março de 2023, Acórdão Nº 163635 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - APELAÇÃO. Processo Nº 0003692-87.2016.8.03.0001, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 17 de Novembro de 2020, publicado no DOE Nº 39 em 8 de Março de 2021 - Acórdão Nº148349 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

3 - APELAÇÃO. Processo Nº 0018065-16.2022.8.03.0001, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 6 de Julho de 2023 - Acórdão Nº166834 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

1 - Apelação Cível Nº 0620837-70.2022.8.04.0001; Relator (a): Abraham Peixoto Campos Filho; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 02/10/2023; Data de registro: 09/10/2023 - https://consultasaj.tjam.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3191207&cdForo=0

2 - Apelação Cível Nº 0658353-27.2022.8.04.0001; Relator (a): Abraham Peixoto Campos Filho; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 11/08/2023; Data de registro: 11/08/2023 - https://consultasaj.tjam.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3162215&cdForo=0

3 - Apelação Cível Nº 0750314-49.2022.8.04.0001; Relator (a): Airton Luís Corrêa Gentil; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 23/06/2023; Data de registro: 23/06/2023 - https://consultasaj.tjam.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3142499&cdForo=0

Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)

1 - TJ-BA - Recurso Inominado: 0048920-55.2021.8.05.0001, Relator: CLAUDIA VALERIA PANETTA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 18/12/2023 - https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/a1044f52-7325-30d4-adec-7cefcd5b7842

2 - Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: 0056181-03.2023.8.05.0001,Relator(a): ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA,Publicado em: 27/11/2023 - https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/73a43fed-3598-3e9b-b34d-a04d456c33b3

3 - Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: 0114793-65.2022.8.05.0001,Relator(a): ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA,Publicado em: 27/11/2023 - https://jurisprudenciaws.tjba.jus.br/inteiroTeor/3621d3d0-3427-3217-9410-4d1e3400a00f

Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

1 - Apelação Cível - 0200366-12.2022.8.06.0044, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 06/12/2023, data da publicação: 07/12/2023 - https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3645019&cdForo=0

2 - Apelação Cível - 0203689-23.2023.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 06/12/2023, data da publicação: 07/12/2023 - https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3644901&cdForo=0

3 - Apelação Cível - 0245249-42.2023.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/11/2023, data da publicação: 22/11/2023 - https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3640028&cdForo=0

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

1 - Acórdão 1320894, 07047044520208070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 10/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. -

2 - Acórdão 1732068, 07015309620238070009, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2023, publicado no PJe: 28/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada. -

3 - Acórdão 1636387, 07091182520218070010, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/11/2022, publicado no PJe: 29/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada. -

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)

1 - Classe: Recurso Inominado Cível - Data: 30/May/2023 - Órgão julgador: Turma Recursal - 4ª Turma - Número: 5006323-32.2022.8.08.0012 - Magistrado: THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - Classe: Recurso Inominado Cível - Data: 19/Dec/2023 - Órgão julgador: Turma Recursal - 4ª Turma - Número: 5019682-38.2022.8.08.0048 - Magistrado: THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS - Assunto: Bancários - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

3 - Classe: APELAÇÃO CÍVEL - Data: 25/Oct/2022 - Órgão julgador: 3ª Câmara Cível - Número: 5001565-38.2021.8.08.0014 - Magistrado: SERGIO RICARDO DE SOUZA - Assunto: Bancários - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

1- APELAÇÃO CÍVEL. - 5189808-55.2021.8.09.0137 - 6ª Câmara Cível - SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA - Relatório e Voto - Publicado em 01/08/2023 22:14:44 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - APELAÇÃO CÍVEL - 5409717-16.2021.8.09.0003 - 6ª Câmara Cível - DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR - Relatório e Voto - Publicado em 26/07/2023 12:22:07 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

3 - APELAÇÃO CÍVEL - 5117097-23.2022.8.09.0006- 2ª Câmara Cível - JOSE CARLOS DUARTE - Relatório e Voto - Publicado em 26/07/2023 11:52:27 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

1 - Sistema: PJE - Número do Processo: 0809589-63.2019.8.10.0001- Data do registro do acórdão: 19/03/2021 - Relator: KLEBER COSTA CARVALHO - Data de abertura: 23/07/2020 - Data do ementário: 19/03/2021 - Órgão: Presidência - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - Sistema: PJE - Número do Processo: 0800326-20.2019.8.10.0029 - Data do registro do acórdão: 04/09/2020 - Relator:KLEBER COSTA CARVALHO- Data de abertura: 26/05/2020 - Data do ementário:04/09/2020 - Órgão: 1ª Câmara Cível - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

3 - Sistema: PJE- Número do Processo: 0803658-29.2018.8.10.0029 - Data do registro do acórdão: 25/08/2020 - Relator: KLEBER COSTA CARVALHO - Data de abertura:13/05/2020 - Data do ementário: 25/08/2020 - Órgão: 1ª Câmara Cível - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

1 - TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 1028182-04.2022.8.11.0041, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 21/12/2023, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/12/2023 - https://pje2.tjmt.jus.br/pje2/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=e183b2bf23c003934ced5f0e724d1500d279e78943bf6aee

2 - TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 1018861-86.2023.8.11.0015, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 13/12/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2023 - https://pje2.tjmt.jus.br/pje2/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=a4bb165eb71a1ecb4ced5f0e724d1500d279e78943bf6aee

3 - TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 1000829-05.2019.8.11.0005, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 12/12/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023 - https://pje2.tjmt.jus.br/pje2/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=437036e2c5ddce0c4ced5f0e724d1500d279e78943bf6aee

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

1 - TJMS. Apelação Cível n. 0838430-77.2020.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Divoncir Schreiner Maran, j: 29/04/2022, p: 02/05/2022 - https://esaj.tjms.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1250202&cdForo=0

2 - TJMS. Apelação Cível n. 0800927-80.2020.8.12.0014, Maracaju, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Nélio Stábile, j: 10/01/2024, p: 12/01/2024 - https://esaj.tjms.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1504357&cdForo=0

3 - TJMS. Apelação Cível n. 0810539-50.2022.8.12.0021, Três Lagoas, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/12/2023, p: 19/12/2023 - https://esaj.tjms.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1499728&cdForo=0

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)

1 - NÚMERO DO PROCESSO: 0060509-46.2013.8.14.0301 - RELATOR(A) ALEX PINHEIRO CENTENO - ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO - 2ª Turma de Direito Privado - CLASSE 198 - APELAÇÃO CÍVEL - ASSUNTO 10294 - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - DATA DO DOCUMENTO 13/12/2023 - DATA DO JULGAMENTO 05/12/2023 - https://jurisprudencia.tjpa.jus.br/#/documento/17414403

2 - NÚMERO DO PROCESSO 0851398-24.2021.8.14.0301 - RELATOR(A) EZILDA PASTANA MUTRAN ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO - 1ª Turma de Direito Público - CLASSE 198 - APELAÇÃO CÍVEL ASSUNTO 10294 - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - DATA DO DOCUMENTO 21/08/2023 - DATA DO JULGAMENTO 07/08/2023 - https://jurisprudencia.tjpa.jus.br/#/documento/15650627

3 - NÚMERO DO PROCESSO 0803035-48.2019.8.14.0051 - RELATOR(A) JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR - ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO 1ª Turma de Direito Privado - CLASSE 198 - APELAÇÃO CÍVEL - ASSUNTO 9607 - Contratos Bancários - DATA DO DOCUMENTO 09/01/2024 - DATA DO JULGAMENTO 27/11/2023 - https://jurisprudencia.tjpa.jus.br/#/documento/17579390

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

1 - Número do Processo: 0861615-48.2018.8.15.2001, Rel. Des. Marcos William de Oliveira (aposentado), APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 04/11/2022 - https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/jurisprudencia/view/AYRFhVoUkY0GYj_ndrLI?words=Taxa%20m%C3%A9dia%20uma%20vez%20e%20meia#

2 - Número do Processo: 0832780-79.2020.8.15.2001, Rel. Des. José Ricardo Porto, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 01/03/2023 - https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/jurisprudencia/view/AYagDTAqkY0GYj_ndwMF?words=Taxa%20m%C3%A9dia%20uma%20vez%20e%20meia#

3 - Número do processo: 0800509-12.2022.8.15.0331, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, APELAÇÃO CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 31/07/2023 - https://pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br/jurisprudencia/view/AYmu073Fc_BeJXxXIf52?words=Taxa%20m%C3%A9dia%20uma%20vez%20e%20meia#

Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)

1 - Processo: 0070878-81.2023.8.16.0014 (Acórdão) Segredo de Justiça: Não - Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira - Desembargador Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível - Comarca: Londrina - Data do Julgamento: 12/12/2023 00:00:00 - Fonte/Data da Publicação: 12/12/2023 - https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000026781891/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0070878-81.2023.8.16.0014

2 - Processo: 0009887-21.2022.8.16.0194 (Acórdão) - Segredo de Justiça: Não - Relator(a): substituta vania maria da silva kramer - Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível - Comarca: Curitiba - Data do Julgamento: 12/12/2023 00:00:00 - Fonte/Data da Publicação: 14/12/2023 - https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000026190071/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0009887-21.2022.8.16.0194

3 - Processo: 0001926-16.2022.8.16.0166 (Acórdão) - Segredo de Justiça: Não - Relator(a): ruy a. henriques - Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível - Comarca: Terra Boa - Data do Julgamento: 12/12/2023 00:00:00 - Fonte/Data da Publicação: 13/12/2023 - https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000026238771/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0001926-16.2022.8.16.0166

Tribunal da Justiça de Pernambuco (TJPE)

1 - TJ-PE - Apelação Cível: 0000140-16.2021.8.17.2470, Relator: FRANCISCO EDUARDO GONCALVES SERTORIO CANTO, Data de Julgamento: 15/12/2023, Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - Apelação Cível 430090-10119575-39.2009.8.17.0001, Rel. Josué Antônio Fonseca de Sena, 1ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2022, DJe 22/07/2022 - https://www.tjpe.jus.br/consultajurisprudenciaweb/downloadInteiroTeor?codProc=560560&tipoJuris=1141&orig=FISICO

3 - APELAÇÃO CÍVEL 0010748-62.2017.8.17.2810, Rel. AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO, Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho, julgado em 28/04/2021, DJe - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI)

1 - TJ-PI - AC: 08160584020208180140, Relator: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 17/08/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - https://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/home/jurisprudencia/visualizar/779222

2 - TJ-PI - AC: 08035383620198180026, Relator: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 25/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - https://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/home/jurisprudencia/visualizar/579287

3 - TJ-PI - AC: 08289147020198180140, Relator: Olímpio José Passos Galvão, Data de Julgamento: 25/03/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - https://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/home/jurisprudencia/visualizar/579285

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)

1 - TJ-RJ - APELAÇÃO: 0436419-87.2016.8.19.0001 202300129602, Relator: Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 14/12/2023, DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA, Data de Publicação: 15/12/2023 - https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004DEB928A40FC5CD3499123E87327342E8C51559640E31

2 - TJ-RJ - APELAÇÃO: 0811025-76.2022.8.19.0203 2023001101672, Relator: Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY, Data de Julgamento: 14/12/2023, DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª) - https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004ADA9676188DBB78C00C36EB8041A1BEDC5155A3A2716

3 - TJ-RJ - APELAÇÃO: 0011551-81.2010.8.19.0014 202300194958, Relator: Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Data de Julgamento: 07/12/2023, VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM, Data de Publicação: 13/12/2023 - https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=000420436D0EBDE9B31A9D06B8252B4D79A3C5155764602A

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0800551-75.2023.8.20.9000, Des. Ibanez Monteiro, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 05/09/2023, PUBLICADO em 05/09/2023 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - APELAÇÃO CÍVEL, 0800701-07.2019.8.20.5117, Des. Vivaldo Pinheiro, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 18/08/2020, PUBLICADO em 20/08/2020 - - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

3 - TJ-RN - AC: 08007350520208205001, Relator: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO, Data de Julgamento: 30/06/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 03/07/2023 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

1 - Apelação Cível, Nº 50391936920238210001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 15-12-2023 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - Apelação Cível, Nº 51796811120228210001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 13-12-2023 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

3 - Apelação Cível, Nº 52050492220228210001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 13-12-2023 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)

1 - APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006534-11.2021.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 09/11/2022 - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

2 - TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 7079700-45.2022.8.22.0001, Relator: Des. Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 09/11/2023 - - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

3 - TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 7000419-73.2023.8.22.0011, Relator: Des. Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 16/11/2023 - - LINK INDISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL, necessário buscar pelo número do processo/Acórdão

Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)

1 - TJRR – AC 0836001-36.2022.8.23.0010, Rel. Des. ELAINE BIANCHI, Câmara Cível, julg.: 15/12/2023, public.: 18/12/2023 - https://jurisprudencia.tjrr.jus.br/juris/inteiroTeor.xhtml?id=89540

2 - TJRR – AC 0836005-73.2022.8.23.0010, Rel. Des. ERICK LINHARES, Câmara Cível, julg.: 15/12/2023, public.: 15/12/2023 - https://jurisprudencia.tjrr.jus.br/juris/inteiroTeor.xhtml?id=89421

3 - TJRR – AC 0838052-20.2022.8.23.0010, Rel. Des. ERICK LINHARES, Câmara Cível, julg.: 15/12/2023, public.: 15/12/2023 - https://jurisprudencia.tjrr.jus.br/juris/inteiroTeor.xhtml?id=89422

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

1 - TJ-SC - APL: 50263374320208240018, Relator: Mariano do Nascimento, Data de Julgamento: 17/02/2022, Primeira Câmara de Direito Comercial - https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=321645123284263895923742891717&categoria=acordao_eproc

2 - TJ-SC - APL: 50041522520208240175, Relator: Janice Goulart Garcia Ubialli, Data de Julgamento: 27/09/2022, Quarta Câmara de Direito Comercial - https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=321664304545825850534990567434&categoria=acordao_eproc

3 - TJ-SC - APL: 50013154620218240018, Relator: Rodolfo Tridapalli, Data de Julgamento: 02/02/2023, Terceira Câmara de Direito Comercial - https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=321675362744463298604525427458&categoria=acordao_eproc

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

1 - TJSP; Apelação Cível 1001934-20.2023.8.26.0438; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/01/2024; Data de Registro: 13/01/2024 - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17488045&cdForo=0

2 - TJSP; Apelação Cível 1005968-62.2022.8.26.0506; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2024; Data de Registro: 09/01/2024 - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17480216&cdForo=0

3 - TJSP; Apelação Cível 1016582-39.2023.8.26.0071; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024 - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17476007&cdForo=0

Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)

1 - Apelação Cível Nº 202300807170 Nº único: 0051538-78.2022.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Vaga de Desembargador (G-24) - Julgado em 19/12/2023 - https://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio.wsp?tmp_numprocesso=202300807170&tmp_numacordao=202359649&tmp.expressao=taxa%20m%C3%A9dia%20bacen%2020%

2 - Apelação Cível Nº 202300758578 Nº único: 0006765-11.2023.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 13/12/2023 - https://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio.wsp?tmp_numprocesso=202300758578&tmp_numacordao=202356269&tmp.expressao=taxa%20m%C3%A9dia%20bacen%2020%

3 - Apelação Cível Nº 202300742657 Nº único: 0043209-14.2021.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 13/12/2023 - https://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio.wsp?tmp_numprocesso=202300742657&tmp_numacordao=202356627&tmp.expressao=taxa%20m%C3%A9dia%20bacen%2020%

Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)

1 - TJTO , Apelação Cível, 0000911-19.2022.8.27.2716, Rel. ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 14/11/2023, DJe 24/11/2023 11:00:25 - https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=1f5a3f9ce0c635423002f9ceedec6ed1&options=%23page%3D1

2 - TJTO , Apelação Cível, 0001012-40.2019.8.27.2723, Rel. ADOLFO AMARO MENDES , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/02/2022, DJe 18/02/2022 17:03:03 - https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=18d34971b5f084913ee496f69ff85efb&options=%23page%3D1

3 - TJTO , Apelação Cível, 0001495-05.2021.8.27.2722, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 25/05/2022, DJe 08/06/2022 11:59:02 - https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=b5d2bc45b919e7674d3efd22ca688a63&options=%23page%3D1


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