Sumário
Por que incluir as microfichas no cálculo?
É importante analisar as microfichas e incluí-las no cálculo porque podem haver ausências de lançamentos ou períodos que não estão contabilizados nos extratos a partir de 1999.
Leia a cartilha para leitura de microfichas do Banco do Brasil (clique para baixar). Nela, você encontra exemplos dos três tipos de microfichas além da relação dos números dos históricos e seus significados.
Tenha atenção durante a análise dos valores na calculadora para não lançar repetições que aparecem em diferentes fichas por causa das atualizações monetárias.
Como encontrar o saldo anterior?
O histórico SANT indica o saldo anterior e o SATU indica o saldo atual. O único momento em que você vai inserir um saldo na calculadora é nas informações gerais, em que você deve preencher o saldo anterior (SANT) na data de 30/06/1989. Se não tiver acesso às microfichas, você vai preencher o saldo anterior constante nos extratos para a data de 30/06/1999.
Microficha
Extrato
Quais datas, históricos e valores incluir no cálculo?
Aqui você deve tomar alguns cuidados:
Valores repetidos na mesma data com a mesma rubrica de histórico não devem ser incluídos no cálculo. Os valores podem ser parecidos por causa da conversão de moedas, nestes casos você deve preencher apenas o valor não convertido;
As microfichas por vezes podem informar valores posteriores a 01/07/1999 (data que começa a utilização de extratos). Se for o caso do seu cliente, você deve optar por preencher os valores que constam na Microficha OU no Extrato, jamais os dois valores, sob pena de repetir os valores
Os valores podem ser positivos ou negativos indicando Depósitos (crédito) ou Pagamentos (débito), lembre-se de indicar ao lado do valor;
Os valores de Depósitos (Crédito), serão representados, por exemplo, pelos códigos 6013 (Abono p/ Cta. Tesouro Nacional), 8007 (Distribuição de Cotas), 8034 (Distribuição Complementar).
Os valores de Pagamentos (Débito), serão representados, por exemplo, pelos códigos 1009 (Crédito Rendimento - Folha Pagamento), 1010 (Crédito Abono - Folha Pagamento), 4502 (AS Paga - Abono), 4503 (AS Paga - Rendimentos).
Você não deve incluir os valores dos seguintes históricos, pois são calculados automaticamente:
8006 (Valorização de cotas);
6015 (Eliminação Cruzado - Lei 7.738), 6011 (Eliminação cruzeiros DL 2.284) e 1016 (Plano Real);
1015 (Eliminação Cruzado - Lei 7.730);
1007 (Ajuste Cotas - Rendimento);
3025 (Distribuição Complementar) e 8025 (Distribuição Complementar);
4035, 4036, 4037, 4039, 4040, 4041, 4042, 4043, 4044 (Estes históricos não tem efeito na movimentação financeira);
Importante!
Os códigos que estão no manual da calculadora são apenas sugestões. Recomendamos que o advogado analise a situação específica de cada cliente e a jurisprudência existente para que consiga decidir quais códigos/históricos incluir ou não no cálculo.
Sobre incluir os códigos como débito ou como crédito, cada valor nas microfichas vem acompanhado de um sinal positivo (+) ou negativo (-), identificando como crédito ou débito respectivamente. Nos extratos, créditos vêm identificados como “C” ao lado do valor e débitos como “D”.
Passo a passo para realização do cálculo na JusCalc Revisão do PASEP
Tópico 1: microfichas e extratos
A primeira informação que o usuário deverá preencher são os dados do cliente para qual se esta realizando o cálculo de revisão do PASEP.
O usuário também poderá incluir o Número da Inscrição do PIS/PASEP (não obrigatória).
Após o preenchimento dos dois primeiros campos, o usuário deverá selecionar a opção referente aos documentos que possui em mãos, podendo ser "microfichas e extratos" ou "apenas extratos".
Ao selecionar uma das opções, a plataforma disponibilizará outros campos para o preenchimento, conforme a opção escolhida.
Caso o usuário tenha escolhido "Microfichas e Extratos" será disponibilizado o campo "saldo em 30/06/1989" para o preenchimento e valores constantes nas microfichas desde 1989. (para "apenas extratos" visualize o Tópico 2, ao final do tópico 1)
O campo "Saldo em 30/06/1989" deverá ser preenchido com o valor correspondente ao Código "SANT", constante na microficha com data de "30/06/89".
Preenchido o valor acima, passaremos a preencher todos valores de depósitos (Créditos) e Pagamentos (débitos) nos seus respectivos anos, conforme destaque abaixo:
Os valores de Depósitos (Créditos) serão representados nas microfichas pelos códigos 6013 (Abono p/ Cta. Tesouro Nacional), 8007 (Distribuição de Cotas), 8034 (Distribuição Complementar), além de serem valores seguidos do símbolo de soma (+) demonstrando que tal valor é POSITIVO, conforme exemplo:
Estes valores deverão ser preenchidos clicando no campo "+ adicionar valor" do seu ano referente, exemplo: no print acima vemos um valor de "30/06/96" com código 8034 e com símbolo de mais (+), ou seja, se trata de um Depósito (Crédito), devendo assim ser preenchido na calculadora, conforme:
Já os valores referente aos Pagamentos (débitos), serão representados nas microfichas pelos códigos 1009 (Crédito Rendimento - Folha Pagamento), 1010 (Crédito Abono - Folha Pagamento), 4502 (AS Paga - Abono), 4503 (AS Paga - Rendimentos)., além de serem valores seguidos do símbolo de menos (-), demonstrando que tal valor é NEGATIVO, conforme exemplo:
Estes valores deverão ser preenchidos clicando no campo "+ adicionar valor" do seu ano referente, exemplo: no print acima vemos um valor de "10/09/96" com código 1009 (Crédito Rendimento - Folha Pagamento) e com símbolo de menos (-), ou seja, se trata de um Pagamento (Débito), devendo assim ser preenchido na calculadora, conforme abaixo:
Esse procedimento deve ser realizado com TODOS valores referente aos Depósito (Crédito) e Pagamentos (débitos) em seus respectivos anos.
Cuidado: As microfichas por vezes podem informar valores posteriores a 01/07/1999 (data que começa a utilização de extratos). Caso seja o caso do seu cliente, você deve optar por preencher os valores que constam na Microficha OU no Extrato, jamais os dois valores, sob pena de repetir os valores.
Você não deve incluir os valores dos seguintes históricos, pois são calculados automaticamente:
8006 (Valorização de cotas);
6015 (Eliminação Cruzado - Lei 7.738), 6011 (Eliminação cruzeiros DL 2.284) e 1016 (Plano Real);
1015 (Eliminação Cruzado - Lei 7.730);
1007 (Ajuste Cotas - Rendimento);
3025 (Distribuição Complementar) e 8025 (Distribuição Complementar);
4035, 4036, 4037, 4039, 4040, 4041, 4042, 4043, 4044 (Estes históricos não tem efeito na movimentação financeira);
Realizado o preenchimento de todos valores o usuário deverá clicar em "Calcular" para realização do cálculo.
Após realizado o cálculo a plataforma disponibilizará o Resumo do Cálculo, Cálculo Detalhado e modelo de Petição inicial e o documento do cálculo completo para download pelo usuário, conforme:
Tópico 2: Apenas extratos
Caso o usuário tenha escolhido "Apenas extratos" será disponibilizado o campo "saldo em 30/06/1999" para o preenchimento e valores constantes nos extratos desde 1999.
O campo "Saldo em saldo em 30/06/1999" deverá ser preenchido com o valor correspondente ao Saldo anterior a 01/07/1999, conforme exemplo abaixo:.
Preenchido o valor acima, passaremos a preencher todos valores de depósitos (Créditos) e Pagamentos (débitos) nos seus respectivos anos, conforme destaque abaixo:
Os valores de Depósitos (Créditos) serão representados nos extratos pela letra (C) após o valor, demonstrando que tal valor é POSITIVO, conforme exemplo:
Estes valores deverão ser preenchidos clicando no campo "+ adicionar valor" do seu ano referente, exemplo: no print acima vemos um valor de "30/06/2001" com a Letra (C), ou seja, se trata de um Depósito (Crédito), devendo assim ser preenchido na calculadora, conforme:
Já os valores referente aos Pagamentos (débitos), serão representados nos extratos pela letra (D) ao lado do valor, conforme exemplo:
Estes valores deverão ser preenchidos clicando no campo "+ adicionar valor" do seu ano referente, exemplo: no print acima vemos um valor de "04/10/2002" com a letra (D), ou seja, se trata de um Pagamento (Débito), devendo assim ser preenchido na calculadora, conforme:
Esse procedimento deve ser realizado com TODOS valores referente aos Depósito (Crédito) e Pagamentos (débitos) em seus respectivos anos.
Você não deve incluir os valores dos seguintes históricos, pois são calculados automaticamente:
Valorização de cotas;
Eliminação Cruzado - Lei 7.738, Eliminação Cruzado - Lei 7.730, Eliminação cruzeiros DL 2.284 e Plano Real;
Ajuste Cotas - Rendimento;
Distribuição Complementar;
*AS Principal - Em Cesec; *AS Rendimento em Ceses; *AS Abono em Cesec; *AS Emitida - Casamento; *AS Emitida - Aposentadoria; *AS Emitida Reforma; *AS Emitida - Invalidez; *AS Emitida - Reserva Remunerada; *AS Emitida - Falecimento (Estes históricos não tem efeito na movimentação financeira);
Os valores que podem ser incluídos no cálculo com as microfichas também podem ser incluídos quando o cálculo é realizado através de extratos. Do mesmo modo, os valores que não devem ser incluídos quando o cálculo é feito pelas microfichas, também não devem ser incluídos quando o cálculo é realizado por extrato.
Realizado o preenchimento de todos valores o usuário deverá clicar em "Calcular" para realização do cálculo.
Após realizado o cálculo a plataforma disponibilizará o Resumo do Cálculo, Cálculo Detalhado e modelo de Petição inicial e o documento do cálculo completo para download pelo usuário, conforme:
Parabéns! Você concluiu seu cálculo com ajuda da Calculadora de Revisão do PASEP da Jusfy! Faça download do cálculo.
Ah, qualquer dúvida entre em contato com nosso suporte Humanizado por WhatsApp no número (11) 93330-4069 ou clicando aqui.