A Lei
A LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021, visa auxiliar pessoas em condições de superendividamento a repactuar suas dívidas com seus credores. Uma pessoa é considerada superendividada quando o valor somado das suas dívidas é tão grande que torna-se inviável quitá-las sem comprometer o seu mínimo existencial, ou seja, o valor mensal necessário para arcar com suas despesas básicas (alimentação, saúde, moradia, transporte e educação).
A Calculadora
A calculadora existe para auxiliar em ações de superendividamento de 3 formas:
Fornecendo um Parecer Técnico sobre o Grau de Superendividamento da pessoa endividada.
Disponibilizando um novo Plano de Pagamento das dívidas, preservando o mínimo existencial e considerando o prazo limite de pagamento previsto na lei (60 meses).
Fornecendo um Modelo de Petição Inicial para auxiliar na entrada com o caso.